Por Elias Martins
À cento e oito dias do prazo para filiações que concorrerão as eleições de 2016, muitas cidades tem pendências a resolver em relação ao número de vagas que serão apresentadas para o pleito.
Já coloquei aqui meu posicionamento, diante do que apresentam os parâmetros do Art. 29, “e” e “f” da Constituição Federal, números que oscilam entre mínimo 17 e máximo 19, para Vitória de Santo Antão. (Confira AQUI)
Os atuais vereadores vitorienses teimam em desrespeitar a nossa Constituição e não corrigir a Lei Orgânica Municipal, numa atitude de puro individualismo, como se pensando exclusivamente em seus interesses pessoais, acima de qualquer obrigação de cumprir seus deveres para com a sociedade.
Sob a ótica do Poder Executivo (Prefeito), é falha a análise dos políticos que acreditam que para o prefeito quanto menos, melhor.
Um exemplo prático disso está em 149 dos 184 municípios pernambucanos.
Ao considerarmos a relação,
Duodécimo_X_Nº Vereadores_X_Subsídios de Vereadores,
entre a quase totalidade dos 149 municípios pernambucanos que têm população abaixo de 50 mil, o domínio do Poder Executivo é avassalador. As Câmaras (Poder Legislativo) são totalmente reféns das vontades dos Prefeitos.
Portanto, torna-se lógico que na atual conjuntura, mesmo com uma pequena redução dos Duodécimos a partir da EC 58, de 2009, o domínio do Poder Executivo sobre o Legislativo é escancaradamente visível, diante do terrível despreparo dos vereadores, que dão ênfase ao Clientelismo e Fisiologismo, em detrimento do exercício de suas verdadeiras funções de fiscais das ações do Poder Executivo.
Portanto, QUANTO MAIS, MELHOR!

Por Elias Martins, colunista do Blog.







