Folha de Pernambuco
Faltando apenas 11 dias para a eleição municipal, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou, ontem, os embargos declaratórios da coligação Ribeirão de Cara Nova, do candidato Marcelo Maranhão (PTB), que pedia a revisão do julgamento que manteve a convenção da coligação Muda Ribeirão, composta pelo PR, PSD, PT, PSC, DEM, PRTB, PTC, PV, PRP e PSDB. Os embargos foram aceitos pela Corte por unanimidade, e com isso o candidato a prefeito Romeu Jacobina (PR) não terá a candidatura validada.
De acordo com o relator do processo, o desembargador José Fernandes de Lemos, a convenção do PR e do PSD não foram válidas porque os dois partidos utilizaram membros de outras legendas para completar a comissão da sigla e realizar as convenções. Com isso, as duas siglas ficaram de fora da coligação e, consequentemente, o candidato a prefeito Romeu Jacobina não poderá concorrer. Na verdade, o prefeiturável não teve a candidatura indeferida, mas como a convenção que homologou seu nome não foi reconhecida, a postulação do cabeça de chapa será suspensa.
De acordo com o desembargador José Fernandes, o candidato ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e assim concorrerá sub judice. Ainda não se sabe se o nome de Romeu Jacobina aparecerá nas urnas no dia 7 de outubro. Se o nome constar nos equipamentos no dia da eleição e se ele estiver sub judice e vier a ter a candidatura liberada pelo TSE, os votos serão válidos.







