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Recife

Em Pernambuco, motorista que tiver veículo roubado pode receber IPVA de volta

  • Pedro Alessandro Silva
Em Pernambuco, motorista que tiver veículo roubado pode receber IPVA de volta

A Prefeitura

Os motoristas que tiveram veículos roubados a partir de 2011 podem receber a devolução do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago. A restituição é integral se o carro não tiver sido encontrado, e parcial, se foi recuperado e entregue ao dono. Neste caso, o condutor tem direito a um percentual do total do imposto. “A vítima deve solicitar a restituição nas inspetorias da Sefaz por meio de processo administrativo, podendo escolher a forma de devolução – depósito em conta corrente ou ordem de pagamento. No caso de conta corrente, o valor é depositado na conta do interessado, no banco indicado no processo administrativo”, informa a secretaria. O comunicado ressalta ainda que o prazo para abrir processo de restituição é de cinco anos, a contar da data do pagamento do IPVA, conforme o artigo 1, da Resolução da Secretaria 2455/94.

O boletim de ocorrência do delito em uma delegacia, ainda segundo a secretaria, é necessário, nos termos do artigo 13-A da Lei 2877/97, com exceção do mês em que houve o crime e o que o veículo foi encontrado, no caso de recuperação. A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informou que realiza a devolução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros roubados. O valor é restituído com base no período em que o proprietário permaneceu sem o carro, sendo computado mensalmente. Ou seja, o contribuinte pode ter uma devolução de 1/12 avos até 12/12 avos do valor pago de imposto.

Portal PE/10