Blog do Jamildo
O juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou que a União Federal reabra, dentro de 72 horas, o sistema eletrônico para adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), por um prazo de 30 dias. A decisão, dada em um pedido de liminar de Ação Civil Pública, também estabelece que sete instituições de ensino superior do Estado procedam, imediatamente, à matrícula de todos os alunos cujas demandas individuais foram registradas perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para o segundo semestre de 2014 e o primeiro deste ano.
O Ministério da Educação (MEC) e o FNDE inseriram um mecanismo de trava automática pelo qual, desde fevereiro de 2015, ficou impossibilitada a renovação do financiamento de faculdades que tivessem aumentado suas mensalidades acima de 6,41% (valor da inflação oficial de 2014), um índice que fica bem abaixo do aumento praticado pela maioria das instituições de ensino superior no País.
A decisão determina que as instituições Faculdade de Olinda (FOCCA), Faculdade dos Guararapes, Faculdade Joaquim Nabuco, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Faculdade Estácio do Recife/FIR, Centro Universitário Maurício De Nassau (UNINASSAU) e a Associação Pernambucana de Ensino Superior (APESU) possibilitem o aditamento dos contratos de financiamento Estudantil dos alunos beneficiários do FIES, tomando-se por base, provisoriamente, o índice de reajuste preconizado pela União de 6,41% .
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