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Recife

Em PE, Justiça Federal determina reabertura de adesão ao Fies em sete instituições de ensino superior

  • Marcio Souza
Em PE, Justiça Federal determina reabertura de adesão ao Fies em sete instituições de ensino superior
Centro Universitário Maurício De Nassau (UNINASSAU)

(Centro Universitário Maurício De Nassau está na lista – Foto: Reprodução / Internet). 

Blog do Jamildo

O juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou que a União Federal reabra, dentro de 72 horas, o sistema eletrônico para adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), por um prazo de 30 dias. A decisão, dada em um pedido de liminar de Ação Civil Pública, também estabelece que sete instituições de ensino superior do Estado procedam, imediatamente, à matrícula de todos os alunos cujas demandas individuais foram registradas perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para o segundo semestre de 2014 e o primeiro deste ano.

O Ministério da Educação (MEC) e o FNDE inseriram um mecanismo de trava automática pelo qual, desde fevereiro de 2015, ficou impossibilitada a renovação do financiamento de faculdades que tivessem aumentado suas mensalidades acima de 6,41% (valor da inflação oficial de 2014), um índice que fica bem abaixo do aumento praticado pela maioria das instituições de ensino superior no País.

A decisão determina que as instituições Faculdade de Olinda (FOCCA), Faculdade dos Guararapes, Faculdade Joaquim Nabuco, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Faculdade Estácio do Recife/FIR, Centro Universitário Maurício De Nassau (UNINASSAU) e a Associação Pernambucana de Ensino Superior (APESU) possibilitem o aditamento dos contratos de financiamento Estudantil dos alunos beneficiários do FIES, tomando-se por base, provisoriamente, o índice de reajuste preconizado pela União de 6,41% .

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