Folha de Pernambuco
Duas decisões tomadas pela juíza da 101ª Zona Eleitoral, Catarina Vila Nova, mudaram o cenário eleitoral de Jaboatão dos Guararapes. Atendendo a um pedido do Ministério Público de Pernambuco, a magistrada impugnou a candidatura do ex-prefeito Fernando Rodovalho (PRTB). Ele tem os direitos políticos suspensos, pois foi condenado por um ato de improbidade administrativa. No PMN, ficou definido que o candidato à Prefeitura é o advogado Paulo Varejão, e não Adilson de Souza.
“É condição para o registro da candidatura o pleno exercício dos direitos políticos e ele (Rodovalho) ficará sem o direito de votar ou ser votado por cinco anos”, esclareceu a juíza. Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) negou um agravo regimental do ex-prefeito, que pedia a liberação da sua quitação eleitoral. Na ocasião, ele disse que entraria com um embargo declaratório no próprio Tribunal, para depois recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Rodovalho teve seus direitos políticos suspensos porque foi constatado que teria cometido improbidade administrativa em 2004. Porém, explicou que o erro foi cometido pelo então secretário de Educação, que teria destinado a verba de um programa para outra ação da mesma pasta, sem comunicar a permuta. À reportagem, o ex-prefeito de Jaboatão disse que recebeu a notícia do indeferimento naturalmente, mas que considerou a decisão da juíza Catarina Vila Nova equivocada. “Ela diz que não fiz as alegações finais e eu tenho ela protocolada. É uma sentença cheia de falhas. Eu fiz a minha defesa e ela diz na sentença que eu não fiz, mas eu fiz”, declarou.
Rodovalho disse que vai recorrer ao TRE, pois tem certeza que tem o direito de disputar o pleito. “Estou com meu bom direito e vou recorrer no TRE e até no TSE. Eu não perco essa causa. Todas as jurisprudências do TSE são unânimes e me dão razão”, completou. Rodovalho garantiu, ainda que permanecerá fazendo campanha de rua até o posicionamento do TRE.
PMN
Depois da celeuma de quem seria o candidato a prefeito de Jaboatão pelo PMN, a juíza Catarina Vila Nova decidiu deferir a postulação de Paulo Varejão e não a de Adilson Souza. Na sua decisão, a juíza explicou que foi constatado que nenhum membro da executiva participou da convenção do partido.







