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A prefeitura de Gravatá, Agreste do Estado, recebeu recomendação emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para alertar os proprietários de bares próximos a instituições de ensino da proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A medida visa a observância do Perímetro de Segurança Escolar, estabelecido pela Lei Estadual nº 10.454/90, para combater a comercialização de substâncias nocivas à saúde no raio de 100 metros das escolas e prevenir a violência.
A promotora de Justiça e autora do documento, Fernanda Henriques da Nóbrega, conferiu prazo de 15 dias para que a administração municipal distribua o informe através de Termos de Compromisso com os donos de bares e restaurantes ou inserindo cláusula específica nos alvarás de funcionamento. Na recomendação ainda é lembrado que, caso necessário, a prefeitura pode interditar os estabelecimentos que descumprirem o Perímetro de Segurança Escolar.
Na recomendação, a representante do MPPE também destaca que Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura de Gravatá informou, através de ofício, a existência de estabelecimentos funcionando em desacordo com a legislação. Além da Lei Estadual, o documento ainda segue recomendação do procurador-geral de Justiça, que determina a tomada de medidas, por parte dos promotores, visando implementar o Perímetro de Segurança Escolar nos municípios.







