O Decreto nº 037/2015 assinado pelo Interventor Estadual, Mário Cavalcanti Albuquerque determina por 90 dias ‘estado de emergência financeira’ na cidade de Gravatá, agreste pernambucano. A medida foi tomada por se levar em consideração a instabilidade administrativa vivenciada pelo município e falhas identificadas na aquisição de serviços e materiais, inclusive em medições e registros contábeis.
Com o decreto, o interventor está amparado judicialmente para realizar contratações de serviços e aquisição de materiais necessários à execução do atos de gestão administrativa, assim como a manutenção dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento e infraestrutura básica.
Com o decreto ficou também estabelecido a suspensão de pagamento de todos os empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados por gestores anteriores até que as finanças sejam equilibradas.
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