A Prefeitura de Glória do Goitá, através da Secretaria de Agricultura, de acordo com a Lei nº 936/2004, código de postura deste município, no que se refere ao capítulo V – das medidas referentes aos animais, em seus artigos 108 e 109, está realizando ação de apreensão de animais soltos nas vias públicas de Glória do Goitá, na Mata Norte.
Após a apreensão, a liberação ao proprietário é condicionada ao pagamento de multa e taxa contida no Código acima mencionado. Somente esta semana, já foram apreendidos mais de 20/01 equinos (éguas e cavalos) para o curral construído, pela primeira vez no município, para esta finalidade. Para esclarecimentos sobre o cumprimento da Lei Municipal nº. 936/2004, que institui o código de postura no município de Glória do Goitá e dá outras providências.
O capítulo V da referida lei, trata das medidas referentes aos animais, como lê-se no art. 108 – é proibida a permanência de animais nas vias públicas e no art. 109 – os animais encontrados nas ruas, praças ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito municipal. Além do cumprimento da lei, a ação tem caráter educativo e preventivo, para o cumprimento da lei e garantia da seguridade nas vias públicas, evitando possíveis acidentes de trânsito.
Blog do Alexandre Borges







