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Gameleira

Em Gameleira, MPPE recomenda transparência na aplicação de recursos do Fundeb

  • Lissandro Nascimento
Em Gameleira, MPPE recomenda transparência na aplicação de recursos do Fundeb

MPPE recomenda que Prefeitura assegure transparência e forneça documentos ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no prazo legal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Gameleira, recomendou ao prefeito do município de Gameleira, na Mata Sul, que assegure a plena transparência e o regular fornecimento de documentos ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB), garantindo o efetivo exercício do controle social sobre os recursos da Educação.

O MPPE recomenda ainda que o Poder Executivo municipal disponibilize, no prazo máximo de 24 horas após qualquer requisição oficial do Conselho, os documentos originais, registros contábeis e demonstrativos gerenciais relativos à aplicação dos recursos do FUNDEB, conforme determina a Lei Federal nº 14.113/2020. A recomendação também estabelece que seja garantido acesso integral à documentação, incluindo processos licitatórios, contratos, notas de empenho, ordens de pagamento e extratos bancários, vedada a entrega parcial ou meramente simbólica das informações.

Outra medida recomendada é a regularização, no prazo de 15 dias, da publicidade ativa do CACS/FUNDEB no site oficial da Prefeitura, com a criação de aba específica contendo nomes dos conselheiros, canais de contato, atas de reuniões, relatórios e pareceres atualizados, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.206/2021. O MPPE também recomenda que a documentação necessária à emissão de parecer conclusivo sobre as contas da Educação seja fornecida ao Conselho com antecedência mínima de 15 dias úteis antes do prazo final de prestação de contas.

A Promotoria de Justiça ressalta que o acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB devem observar os princípios da legalidade, publicidade e transparência, sendo dever do Poder Executivo garantir condições adequadas para a atuação autônoma do Conselho. A eventual ausência de transparência ou atraso injustificado na entrega de documentos pode comprometer o exercício do controle social e configurar violação aos princípios da administração pública.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego e a sua íntegra pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de fevereiro de 2026.