A Justiça Eleitoral de Carpina negou em decisão interlocutória do Juiz Rildo Vieira Silva publicada no último dia 15 de fevereiro, o pedido de indeferimento do prefeito Manuel Botafogo (PDT) e o vice Marcelo Pascoal (SD), no processo que apura a possível compra de votos no pleito de 2016.
O pedido de indeferimento foi impetrado pela falta da degravação (Transcrição) das provas apresentadas no processo. O magistrado deu um prazo de três dias para a promover a degravação dos áudios juntados na peça inicial.
Voz de Pernambuco








