Por Elias Martins
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme seus termos, não permitia a realização do Concurso Público na Prefeitura da Vitória de Santo Antão – Reclamei – A Promotoria local repassou a responsabilidade para o TCE-PE que não me deu resposta;
Apontei uma série de inconsistências no Edital do certame. Os principais não foram apreciados pela Promotoria do Ministério Público, entre eles o fato da Prefeitura definir 571 vagas, mas que serão preenchidas de acordo com a conveniência das Secretarias.
A Prefeitura de Vitória adiou por vezes, inscrições e resultados.
Agora, estou de frente com o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 14.08.2015, homologando o Concurso a partir de 10.08.2015 (Confira AQUI).
E aí vem outra vez mais uma questão polêmica, não reformada pela ausência de ordem e por desídia da Promotoria. “A convocação dos candidatos será feita de acordo com o interesse público e a necessidade de cada Secretaria Municipal, respeitando-se a disponibilidade financeira da municipalidade e os limites impostos pelo Art. 22 da Lei Complementar 101/00”.
Observem bem:
Necessidade de cada Secretaria Municipal?
O Ministro Gilmar Mendes em decisão de 10.08.2011 – “as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.
Limites impostos pelo Art. 22 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)?
Se dependesse deste artigo da LRF, o concurso nem teria acontecido, como assim indiquei em minha denúncia ao Ministério Público de Pernambuco em 05.01.2105, que não foi acatada.
Agora vem o Município na homologação dizer que deve respeitar disponibilidades e limites da LRF? Poupem os Concursados! Continuem IRRESPONSÁVEIS!
A gestão pública da Vitória de Santo Antão estourou o limite de pessoal em agosto/14 – 57,25%; dezembro/14 – 58,79%; abril/15 – 57,28%.
Pelo andar da carruagem, vai estourar mais uma vez agosto/15 e talvez baixe dos 54% em dezembro de 2015. DETALHE: Por esse prisma (descumprido pelo Prefeito Elias Lira ao lançar o Concurso), a posses só poderão acontecer ao baixar de 51,30%.
Vem aí! Mais uma ENROLAÇÃO!
Meu Conselho…
Se até o dia 21.08.2015 não sair a convocação em bloco dos 571 aprovados, comecem a se organizar em busca de Mandado de Segurança para garantir seu direito líquido e certo. “Conversamos no escritório”.

Por Elias Martins, colunista do Blog.







