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ELEIÇÃO SEM GRAÇA…

  • A Voz da Vitória

por Antonio Júnior.

Após o primeiro debate realizado na TV, promovido pela Rede Bandeirantes, contando com a presença de quatro presidenciáveis, restou claro o clima morno e sem graça que envolve a campanha eleitoral em 2010.
Dentre diversos fatores que poderiam ser apontados como causadores da apatia dos temas eleitorais envoltos nesta campanha, pode-se considerar a censura aos programas humorísticos como ação promotora do desinteresse da opinião pública frente o cenário político.
Nesta eleição, nota-se a ausência de charges, caricaturas, paródias, humoristas personificando candidatos, programas de humor realizando cobertura da campanha eleitoral, questionando candidatos com perguntas complicadas ou diretas demais, instrumentos seculares da verve humorística, para exposição da realidade política em ano de eleição.
Este fato ocorre pela determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), materializada em resolução, regulamentando e explicitando os pontos do art. 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Desta feita, desde o último dia 1º de julho, as emissoras restariam proibidas, em sua programação normal, de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem, ridicularizem candidato, partido político ou coligação, bem como, produzir ou veicular programa com esse efeito”.
O resultado prático e visível desta controversa decisão seria a limitação ou ausência destes enfoques em programas humorísticos da televisão brasileira, tais como: Casseta & Planeta (Globo), Pânico na TV (Rede TV) e CQC (Bandeirantes). Haja vista, postura em contrário, restaria sujeita a multa de até R$ 106 mil, dobrando em caso de reincidência.
Parece piada, mas, o assunto é sério. A vivacidade humorística ao escrever, desenhar, comentar ou informar, lançando mão das eleições como fonte de inspiração, fora cerceada pelo TSE.

A regra é clara! Nada de graças, paródias, ironias, personagens ou piadas com candidatos neste ano eleitoral. Obviamente que, a inconstitucionalidade desta regulamentação pode ser suscitada por incompatibilidade com a liberdade de expressão, um dos alicerces do verdadeiro Estado democrático de direito.
Contudo, o efeito silenciador sobre os veículos de comunicação e a ameaça para com aqueles que satirizam o mundo da política, parece não vislumbrar que o humor é um instrumento hábil para atrair o interesse da opinião pública, bem como, que a maturidade e o senso crítico do eleitor brasileiro, capacitam-no para identificar e rir de uma boa piada.
Não são os programas de TV, rádio, os jornais, charges, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degradam e ridicularizam determinado políticos, são suas próprias ações e condutas que, em muitos casos parecem palhaçada, piada ou uma brincadeira de muito mau gosto com o povo brasileiro.
Não são essas determinações que acabam com a alegria e o sorriso do eleitor, capazes de elevar a política em nosso Brasil, a um estado de graça. Aliás, regras deste tipo não têm graça nenhuma.

por Antônio Júnior,
Professor do Curso de Direito da FACOL,
Especialista em Direito e Processo Eleitoral.