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Pombos

Eleição antecipada da Mesa da Câmara de Pombos foi anulada após recomendação do MPPE

  • Lissandro Nascimento
Eleição antecipada da Mesa da Câmara de Pombos foi anulada após recomendação do MPPE

O presidente da Câmara de Pombos foi orientado a reavaliar imediatamente o ato, adotar providências para sua anulação e evitar novas eleições fora do prazo estabelecido pela jurisprudência do STF.

por Lissandro Nascimento

A recomendação para anular a eleição antecipada da Mesa Diretora tem sido orientada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em diversas cidades do Estado. A medida baseia-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a escolha de dirigentes da Câmara muito tempo antes do início do mandato.

O Ministério Público recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Pombos, no Agreste, para o biênio 2027/2028, realizada de forma antecipada, em 05 de junho de 2025, que reconduzia à presidência o vereador Rivonaldo José de Freitas Andrade (Nandinho de Zezo), do MDB. A medida foi expedida através da Notícia de Fato nº 2026/2772000005.

De acordo com a recomendação, a antecipação do pleito, feita mais de dois anos antes do início do mandato, pode configurar violação a princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, o da contemporaneidade, que exige que a escolha da Mesa Diretora reflita a vontade atual dos parlamentares.

O MPPE destaca que a prática compromete a legitimidade da representação política e a autonomia do Poder Legislativo, ao permitir a consolidação antecipada de grupos de poder. Ainda segundo o documento, normas municipais não podem se sobrepor à Constituição Federal nem contrariar entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os Vereadores de Pombos chegaram até a alterar a Lei Orgânica do Município que permitiria essa antecipação, mas foi inócua essa iniciativa, tendo em vista que há inconstitucionalidade questionando dispositivos da Lei Orgânica de Pombos que fundamentaram a eleição antecipada.

A recomendação leva em consideração o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF, no qual o STF firmou entendimento de que a eleição antecipada da Mesa Diretora das Câmaras de Vereadores só é válida a partir de outubro do ano anterior ao início do novo biênio. Fora desse período, o ato é considerado inconstitucional.

Diante da recomendação, o presidente da Câmara de Pombos foi orientado a reavaliar imediatamente o ato, adotar providências para sua anulação e evitar novas eleições fora do prazo estabelecido pela jurisprudência do STF. Também foi solicitado o ajuste do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica Municipal às normas constitucionais. O que fez o vereador Nandinho de Zezo abrir junto com a atual Mesa Diretora o Procedimento Administrativo com data de abril último, anulando a eleição antecipada que os mesmos fizeram ano passado.