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Dono da Usina Estreliana condenado a quatro anos e meio de reclusão

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O empresário pernambucano Gustavo Costa de Albuquerque Maranhão, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), não conseguiu ser absolvido no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).

Ele havia sido condenado por deixar de repassar ao INSS, durante 18 meses, as contribuições previdenciárias recolhidas no valor de mais de R$ 600 mil de seus empregados da empresa Interiorana Serviços e Construções Ltda (Usina Estreliana), localizada em Gameleira, Mata Sul do Estado.

Por decisão unânime, a Primeira Turma do TRF-5 acolheu parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, e manteve a condenação do empresário.
Além de negar provimento ao recurso de Gustavo Maranhão, a Primeira Turma do TRF-5 aumentou sua pena de quatro anos para quatro anos e meio de reclusão. Com isso, o empresário perdeu o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas. A pena de multa passou de 240 para 270 dias-multa, cada um no valor do salário mínimo vigente em 2004 (último ano do delito), a ser objeto de correção monetária.

A pena deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couberem mais recursos. O réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O empresário alegou que deixou de fazer o repasse ao INSS porque a empresa passava por dificuldades financeiras, mas o MPF argumentou que os supostos problemas econômicos não foram provados.
(Blog do Inaldo Sampaio).