Publicado em 14.03.2009
Apesar de pouco conhecidas, as doações aos conselhos de defesa dos direitos da criança podem ser abatidas no Imposto de Renda
Doações feitas a fundos controlados por conselhos municipais, estaduais ou federais de Direitos da Criança e Adolescente podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Essa particularidade do acerto de contas anual com o leão é pouco conhecida e foi instaurada justamente como formar de estimular ações nesse sentido.
De acordo com a lei, a dedução pode chegar a até 6% do imposto devido para pessoas físicas. Quem realizou doações em 2008 deve ficar atento e recuperar comprovantes e incluir na declaração de ajuste deste ano os valores.
Os que desconheciam esse tipo de dedução em Pernambuco, podem passar a fazer doações para ser beneficiado na declaração de 2010. Uma opção é o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA). No ano passado, segundo comenta a presidente do Conselho da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado (CEDCA-PE), Rosa Barros, foram realizadas ações de divulgação que conseguiram aumentar o número de contribuições. “Mas, na realidade, há uma falta de conhecimento desse benefício, até mesmo entre auditores. As pessoas simplesmente não sabem”, revela.
O Conselho possui uma série de deliberações, tais como analisar projetos encaminhados por entidades sem fins lucrativos que trabalham com o bem-estar de crianças e jovens. No ano passado, o CEDCA-PE aplicou R$ 2.986.118 em 57 projetos.
Quem pretende começar a efetuar doações, deve efetuá-las diretamente na conta do Fundo Estadual, no Banco do Brasil, agência 3234-4, na conta corrente 10232-6. Os que contribuíram em 2008 precisam enviar uma cópia do recibo de depósito, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para o CEDCAPE que emite um recibo para comprovação junto à Receita Federal.
(Jornal do Commercio).
(Jornal do Commercio).






