Educação é direito, não prêmio , logo, a valorização profissional deve ser tratada como política pública, ou seja, dever do Estado e direito do profissional. Ação considerada importante para garantir a boa qualidade do aprendizado dos estudantes.
A Lei nº 11.559 de 10 de junho de 1998 (PCC) institui a progressão por desempenho dos trabalhadores em educação. Ela afirma que “avaliação de desempenho é sistemático de verificação da atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições, em favor da construção da qualidade da educação pública, possibilitando o seu desenvolvimento profissional na carreira e no serviço público”. Essa avaliação deveria acontecer a cada ano letivo.
Passados 12 anos e três governos, o direito conquistado pela nossa categoria não foi cumprido. Conforme a Lei, “a avaliação por desempenho deve ser regulamentada segundo diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria de Educação”. Uma comissão formada por representantes do Sintepe e do Governo elaborou uma proposta para implantação dessa avaliação, a qual nunca foi encaminhada pelo próprio Governo.
Exigimos respeito e cumprimento dos direitos conquistados. Não vivemos com recursos de prêmio anual e sim com os recursos do salário mensal que, infelizmente, em Pernambuco é o pior do País para a maioria dos profissionais da educação – os professores.
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco







