
Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em andamento na Justiça Eleitoral
Desde a última sexta-feira (20/7) é assegurado direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O direito de resposta nas situações descritas é garantido pelo artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O exercício do direito de resposta pode ser requisitado à Justiça Eleitoral por aquele que se considerar ofendido, ou então por seu representante legal. Para se informar sobre prazos, requisitos e penalidades consulte a Legislação aqui.
Pela Lei das Eleições, os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em andamento na Justiça Eleitoral.
Ascom TRE-PE







