Portal do MPPE
O Diário Oficial publicou nesta terça-feira (12) os termos da recomendação do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon, dirigida aos promotores de Justiça do Estado com o objetivo de combater o julgamento político das contas públicas nas Câmaras Municipais. O procurador-geral orienta os promotores a cobrarem dos Legislativos o julgamento das contas dos prefeitos em até 60 dias após receberem parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A recomendação também prevê medidas para punição dos representantes das instituições que aprovarem contas sem a fundamentação adequada, quando o TCE orienta a rejeição.
Os promotores de Justiça receberam a função de emitir recomendação aos Presidentes das Câmaras Municipais para que seja feita a análise e votação do parecer prévio do TCE. Também deve ser observado a justificativa das decisões dos vereadores durante a votação e levar ao conhecimento do TCE àqueles que praticarem o crime de improbidade administrativa.
O documento ainda orienta que o Centro de Apoio as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, em parceria TCE e com o Ministério Público de Contas, construa um plano de ações a respeito das ocorrências de aprovação de contas pelas Câmaras consideradas como irregulares pelo TCE.
O procurador-geral ressaltou, na recomendação, que as ocorrências comprovadas de “voto político” devem ser investigadas pelos promotores de Justiça, que podem adotar as medidas judicias necessárias, inclusive a anulação das decisões não fundamentadas pelas Câmaras.







