Visitas: 4

A Voz da VitóriaA Voz da Vitória
Cabo de Santo Agostinho

Detran-PE inicia segunda vistoria obrigatória do transporte escolar

  • Lissandro Nascimento
Detran-PE inicia segunda vistoria obrigatória do transporte escolar

DETRAN-PE

Os veículos de transporte escolar do interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) dá início à segunda inspeção obrigatória do transporte escolar de Pernambuco, nesta segunda-feira (02/7), sempre das 14 às 16h. Na capital, a ação acontece na Unidade de Táxis e Coletivos, localizada na avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101. No local, serão atendidos no máximo 50 veículos ao dia.

Já os veículos de transporte escolar do interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.

Os veículos de transporte escolar de Recife e Região Metropolitana (RMR) têm um calendário especial para fazer a inspeção, baseado na terminação das placas. Até a próxima sexta-feira (6) serão contemplados os veículos com placas terminadas em 1 e 2. O calendário completo pode ser visto no site www.detran.pe.gov.br.

O diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, lembra Ribeiro.

Taxa
O Detran-PE cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$ 140,81. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.