Uma das maiores dúvidas está pairando sobre Gravatá desde às 17 horas e 43 minutos da última quarta-feira (22), após o Presidente do Tribunal de Justiça e Desembargador Frederido Ricardo de Almeida Neves conceder a antecipação de tutelado – Processo (0003357-18.2015.8.17.0000) – que solicita a Suspensão de Liminar com fulcro na Violação aos Princípios Administrativos impetrados contra o Presidente da Câmara, Pedro Martiniano (PRB), com vistas a SENTENÇA da 2ª Vara Cível de Gravatá, através do seu juízo.
A dúvida está agora sobre o conteúdo publicado existente no SISTEMA DE CONSULTA DO TJPE. A antecipação de Tutela é uma medida processual que permite ao autor da ação ter direitos que só seriam alcançados com a decisão final da justiça. Agora caberá saber se ela tem efeito suspensivo ou não da decisão tomada pelo juiz da comarca local.
É bem lembrado que os autores da ação são os vereadores Nicomedes Correia de Moura Júnior, Sônia Maria Souza, Luiz Prequé Alves de Oliveira, Leonardo José da Silva e Paulo Apolinário, assim, a antecipação de tutela pode ter beneficiado-os com algum dispositivo existente.
Apesar dos dados divulgados serem apenas informativos e não terem nenhum valor legal, o teor da decisão só será oficializado pelos advogados das partes interessadas pelo período da tarde, após análise do texto do magistrado. Em último caso, a decisão pode ter seguido a orientação dos efeitos do julgamento de mérito em primeira instância e favorecidos os vereadores opositores, do contrário, a eleição para nova mesa diretora pode ficar para outro dia ou nunca acontecer.
POSSIBILIDADE: TUTELA PUNITIVA
Ela é oferecida quando o réu conduziu mal o processo. Trata-se de uma má gestão processual. Chama-se isso do abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
Imaginem que o réu se defenda com o famoso “Jus esperneandi”: NÃO DEVO! NÃO FUI EU! NÃO VOU FALAR DE TÃO ABSURDO! Notoriamente a defesa dele é totalmente inconsistente. Depois disto ele começa a fazer carga dos autos, devolve só depois de quarenta dias, resolve criar inconsistentes infundados, ENTRAR COM EMBARGOS PARA ROMPER O PRAZO.
Uma hora a parte se cansa e diz: “_ Excelência o réu está abusando do direito de defesa e utilizando de manifesto de propósito protelatório. Gostaria de pedir uma TUTELA ANTECIPADA”. Não pela urgência, mas uma tutela punitiva tendo em vista a sua má gestão processual e o JUIZ concede a TUTELA ANTECIPADA.
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