A partir de agora, o acesso ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – Funcultura fica mais fácil. O governador Eduardo Campos (PSB) assinou o Decreto nº 13.407/2008, que extingue o prazo de seis meses imposto aos produtores que concorrem aos recursos destinados à produção cultural independente.
“A nova legislação representa um avanço para a classe artística, que reivindicava o fim da carência, em vigor desde 2003, como forma de fortalecimento do setor”, disse Eduardo Campos. Para Luciana Azevedo, presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, órgão que administra o Funcultura, os artistas precisam ter acesso aos recursos públicos. “Queremos que as pessoas possam se inscrever e concorrer nos editais, pois o papel do poder público é facilitar a formação de novas cenas”, afirmou. O Decreto – aprovado em regime de urgência no último dia 13 pela Assembléia Legislativa – modifica o Artigo 40 da lei 12.310/2002, que caracterizava produtores como pessoas físicas ou jurídicas residentes no Estado há pelo menos um ano, inscritas na Fundarpe há pelo menos seis meses. A partir de agora será possível realizar o cadastro a qualquer momento.






