Jornal do Commercio
DISCUSSÃO – Tribunal Superior do Trabalho reconheceu direito de empresa consultar SPC antes de contratar. Força Sindical questiona: Sem emprego, como devedor limpa o nome?
Uma polêmica deverá dominar as discussões no mercado de trabalho em todo o País. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar seus funcionários. Do lado dos trabalhadores, algumas entidades sindicais começaram a se manifestar contra a decisão e a sinalizar com a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a medida.
Em nota oficial encaminhada à imprensa, a Direção Nacional da Força Sindical classificou a decisão do TST como absurda. A entidade considera que a medida poderá condenar as pessoas desempregadas e endividadas à exclusão. Sem emprego, como o devedor poderá pagar sua dívida e limpar seu nome dos serviços de proteção ao crédito?, questiona o texto. A Força considera que a decisão é inconstitucional e poderá ser questionada no STF.
Para contestar a decisão, a diretoria da entidade sindical diz que poderá se basear no parágrafo IV do artigo terceiro da Constituição federal, que estabelece como objetivos fundamentais do País promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Na avaliação da Força Sindical, se o objetivo do Estado é promover o bem de todos não se admite criar uma armadilha desse tipo para o trabalhador. Além disso, nosso País tem se tornado uma referência internacional em políticas de inclusão social porque tem feito sua lição de casa e não pode, de forma alguma, admitir um Judiciário trabalhando contra essa diretriz e promovendo a exclusão dos trabalhadores, defende na nota oficial.
A DECISÃO
O Ministério Público de Sergipe considerou discriminatória a conduta da rede de varejo G.Barbosa, que vinha pesquisando o cadastro do SPC para contratar seus funcionários. O MP apontou, ainda, que a medida provocava um dano moral coletivo. O caso foi parar no TST e a corte reconheceu o direito de a empresa consultar o SPC.
A discussão começou quando um trabalhador fez uma denúncia anônima contra a empresa no Ministério Público em 2002 e um inquérito foi aberto. Na audiência, a empresa se recusou a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. Diante do fato, o MP protocolou uma ação no Judiciário.
O assunto é controverso até mesmo no Judiciário. Na Justiça de 1ª instância o entendimento foi de que a empresa deixasse de fazer a pesquisa sob pena de ser multada. No TRT os magistrados consideraram que não houve discriminação. O assunto ainda deverá render discussões e disputas nos tribunais.







