Em julgamento histórico, o STF decidiu ontem à noite que a lei federal que instituiu o piso nacional salarial para os professores é constitucional.
Por achar que esta Lei agride a autonomia dos estados, os então governadores do MS (Marcelo Miranda), PR (Roberto Requião), SC (Luiz Henrique), RS (Yeda Crusius) e CE (Cid Gomes) entraram com uma Adin em 2008.
Contra o voto do ministro Marco Aurélio, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da lei e disse que o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico.
Como a Secretaria de Educação, em Pernambuco, desde a época de Danilo Cabral, tem o entendimento de que para chegar ao valor do piso poderia computar outros tipos de gratificações a que os professores fazem jus, esse cálculo terá que ser revisto. Atualmente, o piso está fixado em R$ 1.187,97.
(Blog do Inaldo Sampaio).






