As contas da Câmara Municipal de Chã Grande do exercício financeiro de 2007, que teve como relator o conselheiro Carlos Porto, foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE.
Relatório técnico de auditoria da Inspetoria Regional de Bezerros apontou irregularidades como a contabilização incorreta e recolhimento “a menor” da contribuição previdenciária patronal, prorrogação ilegal de contrato para a prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil, despesas do Poder Legislativo acima do limite legal, dentre outras.
Após análise do parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o relator considerou como irregularidades insanáveis o não recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social e a prorrogação ilegal de contrato com empresa de assessoria contábil sem lastro na lei das Licitações.
O relator aplicou ao ordenador de despesa, Jânio João de Lima, uma multa no valor de R$ 3.000,00 que deverá ser recolhida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
Determinou, ainda, que cópia das notas taquigráficas e da decisão sejam encaminhadas ao INSS para as providências cabíveis. O gestor tem o prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado dessa decisão para efetuar o pagamento, que poderá ser feito através da emissão de boleto bancário no site do TCE (www.tce.pe.gov.br).






