
(Foto: Divulgação).
Com informações da Assessoria
Sob a presidência do Secretário Estadual das Cidades, André de Paula, tomaram posse ontem (08), os novos integrantes do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) de Pernambuco para o biênio 2015-2017. A cerimônia de nomeação aconteceu no auditório do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, localizada no bairro da Iputinga, zona Oeste do Recife. Fizeram parte da mesa, além do Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, a Presidente do CETRAN, Simíramis Queiroz; o Diretor Geral do DETRAN-PE, Sebastião Marinho; o Diretor Jurídico do Departamento de Estrada e Rodagem, Eduardo Amorim; e o Secretário de Transporte e Trânsito do Município de Olinda, Dr. Osvaldo Lima Neto.
À frente do CETRAN desde 2009, Simíramis deixou sua marca de constituição da legislação de trânsito brasileira, integrando, por exemplo, a comissão responsável pela elaboração do texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no final da década de 90. Advogada de formação, ela levou para o CETRAN a experiência obtida no DETRAN-PE, onde atuou como Diretora de Operações, onde coordenou trabalhos nas áreas de Habilitação e Veículos, que constituem a espinha dorsal do Órgão. As atribuições do CETRAN são definidas pelo artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando, no Estado, os órgãos pertencentes ao Sistema de Trânsito Brasileiro.
Além de colaborar com o Conselho Nacional de Trânsito para a elaboração das resoluções que normatizam procedimentos relacionados ao trânsito, à formação de condutores e ao registro e licenciamento de veículos. Também auxilia os municípios em sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito, recebendo a documentação inicial para que eles criem seu órgão ou entidade municipal de trânsito, auxilia também recursos de processos de autuação de condutores e de suspensão e cassação do direito de dirigir. No processo de habilitação, o Conselho possui competência revisional para avaliar decisões do DETRAN, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).







