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Recife

Condutor de ‘cinquentinha' pode recorrer de multa, diz Denatran

  • Pedro Alessandro Silva
Condutor de ‘cinquentinha' pode recorrer de multa, diz Denatran

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Recurso é válido para quem foi autuado por falta de habilitação. Segundo órgão, multa só pode ser aplicada a partir de novembro.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou na última terça-feira (7) que condutores que forem multados por falta de habilitação para guiar motos “cinquentinhas” antes de novembro próximo poderão recorrer. O início da fiscalização desses documentos tinha sido marcado para a última quarta-feira (1º) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas, um dia depois, o Denatran anunciou que a medida só valeria dali a 6 meses.

Enquanto o novo prazo não foi anunciado, diversos estados realizaram blitze e multaram condutores de “cinquentinhas” pela falta de habilitação. O Denatran disse que, até 1º de junho, não sabia que uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrará em vigor apenas em novembro, se sobrepunha ao prazo estipulado pelo Contran. Na prática, foi a terceira vez que o prazo para cobrar habilitação dos condutores de “cinquentinhas” foi adiado. Continua valendo, no entanto, a exigência de licenciamento e emplacamento desses veículos.

Campanha educativa
O Denatran pede que, nesses próximos meses, os motociclistas que estiverem sem habilitação para “cinquentinha” sejam apenas advertidos.