Pessoas condenadas por corrupção e crimes contra os direitos humanos serão proibidas de receber homenagens concedidas pela Administração Pública em Pernambuco. A determinação consta no Substitutivo nº 01/2016 ao Projeto de Lei nº 613/2015, aprovado pela Assembleia, em Primeira Discussão, nessa terça (8). A medida provoca ainda uma alteração na Lei nº 15.124/2013, que regulamenta a denominação de bens públicos estaduais, incluindo o veto também nesse caso.
“Esse é um clamor da sociedade, que não aceita mais esse tipo homenagem. As manifestações de rua deixaram isso claro”, justificou o autor da proposição original, deputado Beto Accioly (PSL). A norma se aplica aos casos em que a condenação tenha transitado em julgado (não cabendo mais recurso) ou tenha sido proferida por órgão judicial colegiado. A proibição se estende, ainda, a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil, violação dos direitos humanos e maus tratos aos animais.
com informações da Assessoria








