A desclassificação da Seleção Canarinha da Copa do Mundo, praticamente deixou os meios de comunicação com dificuldades em encontrar uma pauta que despertasse o interesse da população. Mas a morte da jovem Eliza Samudio devolveu à mídia o que ela havia perdido.
O caso Nardoni rendeu aos meios de comunicação um grande espaço na vida das pessoas, em que a cobertura tinha bastante sensacionalismo e pouco, ou quase nada, de informação. Parece-nos que o caso envolvendo o goleiro Bruno terá o mesmo destino.
Por conta da robustez dos indícios em relação aos acusados, já se está fazendo um julgamento e, consequentemente, uma sentença antecipada dos supostos envolvidos no crime. Como sempre, o princípio do contraditório penal é desrespeitado pelos meios de comunicação, seguindo o rito do inquérito.
Muitos confundem o papel do advogado criminalista, equiparando-o ao próprio acusado – a quem condenam antecipadamente por facínora, – como se a sua função fosse apoiar o crime e, não, garantir os direitos dos réus, mesmo quando tudo é feito para que não seja respeitado. O papel do penalista não é defender o crime, mas o homem.
Não são poucos os que criam conceitos de verdade, ignorando os ensinamentos de Rudolf Von Jhering, quando sentenciou: O direito não exprime a verdade absoluta: sua verdade é apenas relativa e mede-se pelo seu fim. E assim é que o Direito não só pode, mas deve mesmo ser infinitamente variado.
O julgamento de qualquer cidadão deve ser realizado segundo os ditames e trâmites da Lei, assim como a decisão dos membros do Conselho de Sentença – nos casos de competência do Júri, como os homicídios dolosos – deve ser apoiada sempre na prova dos autos, e não nos interesses dos meios de comunicação.
Caso os acusados sejam condenados, não há o que se comemorar – pelo contrário, as lamentações devem se fazer presentes, principalmente em relação à criança, que não terá o afeto da mãe justamente por conta do crime do pai.
por Hely Ferreira,
*Cientista Político.



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