No intuito de prevenir e reprimir a prática de atos que possam levar à violação dos direitos humanos da criança e do adolescente, especialmente no período da Copa do Mundo 2014, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários, gerentes, administradores e funcionários dos hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres situados no município de Condado, na Mata Norte, que impeçam a hospedagem de crianças e adolescentes que estejam desacompanhados dos pais ou representante legal, exceto nos casos em que seja apresentada autorização judicial específica, ou autorização escrita por um dos pais ou responsável legal, na forma da lei. A medida visa impedir a exploração sexual infantil.
No documento, o promotor de justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo recomenda que seja exigido no ato da admissão da hospedagem no estabelecimento (check in), o documento original de todos os hóspedes, especialmente das crianças e adolescentes, assim como, se for o caso, o documento de autorização por escrito dos pais ou responsável ou do juiz competente e que o estabelecimento comunique de imediato sobre as exigências legais a todos os hóspedes que já realizaram reservas e também aos que venham a realizá-las.
A recomendação também solicita para que os estabelecimentos afixem em local visível, na entrada do estabelecimento, cópia da recomendação e o cartaz informativo, além de manter em arquivo próprio, pelo prazo mínimo de 180 dias, cópias de todos os documentos de identificação e eventuais autorizações, na forma da lei, referentes às hospedagens de crianças e adolescentes.
No prazo de dez dias, os proprietários dos hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres do município de Condado devem informar à Promotoria de Justiça acerca do acatamento dessa recomendação. O não atendimento dela na sua forma e termos implicará na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação.
Com informações do Ministério Público de Pernambuco.







