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Concursados de Vitória: a hora é agora!

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Concursados de Vitória: a hora é agora!
CARGOS: O que antes era oculto, incerto, fantasma, agora é plenamente transparente. (Foto: Arquivo A Voz da Vitória)

CARGOS: O que antes era oculto, incerto, fantasma, agora é plenamente transparente. (Foto: Arquivo A Voz da Vitória)

Por Elias Martins

Já falei incessantemente sobre este concurso público realizado pela Prefeitura da Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata.

Todos que acompanham meus comentários no Blog A Voz da Vitória já conhecem meu posicionamento sobre esse malfadado certame.

Denunciei com fundamentações técnicas indefensáveis ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e o Município seguiu até o fim com sua proposta de realizar o concurso, sem a devida atuação dos Promotores em impedir mais esse ato administrativo que deverá gerar incalculáveis prejuízos aos cofres da municipalidade, a meu ver.

Sob a desculpa de que o concurso irá sanear as deficiências do quadro de pessoal da Prefeitura de Vitória, e melhorar o lastro financeiro do VITORIAPREV, tudo não passa de Blá, blá, blá!

Mas isso é outra história.  Vamos ao que interessa.

Observem o quadro abaixo:

cargos PMV

Excluída as funções de Agente de Trânsito, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Informática e Guarda Municipal, todas as outras têm excesso de contratações.

Das 571 vagas autorizadas pela Câmara de Vereadores da Vitória de Santo Antão para o concurso, o Município apresenta 1.261 Contratados por Excepcional Interesse Público, sendo que somadas mais algumas funções, chega-se a 1.372 contratos segundo a lista atualizada no SAGRES do TCE-PE, em 31.08.2015, conforme AQUI.

Ora, se só em relação aos números de vagas disponíveis imediatamente pelo concurso, existem um excesso de 690 contratos, conforme a “LISTA DO LIRA” amplamente aqui divulgada.  Não existe razão para o Prefeito Elias Lira (PSD) não ordenar a convocação imediata de todos os 571 APROVADOS. Dizem que há um Decreto do mesmo impedindo de fazer nomeações até o final deste ano, sob a desculpa da “crise”.

É um mero ato de substituição e respeito ao direito de todos os que se esforçaram para conquistarem os postos colocados à disposição via Concurso Público.

Agora, não adianta avocar o Art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal senhor Prefeito.

“LUS QUI INSCRIBITUR”

Martins Colunista 

Por Elias Martins, colunista do Blog.