Por Elias Martins
Na primeira semana de março de 2015, divulguei uma série de informações sobre a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Vitória de Santo Antão – VITORIAPREV, e aparentemente neste período pouca coisa mudou em relação as ações necessárias por parte da gestão do Fundo e da Prefeitura de Vitória, na busca do seu equilíbrio financeiro.
Vamos explicar mais uma vez!
Foco nos Concursados de 2006, que tomaram posse a partir de 2007:
Desde 01.01.2007 os únicos recursos das contribuições (servidor + patronal) provenientes dos servidores empossados a partir dos concursados 2006, que podem ser utilizados são:
- Auxílio Doença;
- Aposentadorias por Invalidez;
- Pensões por morte;
- e Taxa de Administração (Proporcional).
O restante, só a partir da aposentadoria destes concursados, cuja janela se abre a partir de 2017, pela aposentadoria proporcional permitida a partir de 10 anos de serviço público.

Estima-se que essa diferença de hoje está por volta de R$ 700 mil mensais, e até a aposentadoria de todos os servidores antes do Concurso 2006 acontecer, os aportes mensais só crescerão.
Sob hipótese alguma, que não seja as informadas no inicio desta matéria, o Presidente, os Conselheiros (Fiscal e Administração), Prefeito, Câmara de Vereadores, pode autorizar movimentações extra-institucionais.
Elas estão acontecendo desde 2007, em especial relacionadas as reservas dos Concursados 2006. Tais reservas (Fundo Previdenciário) já deveriam ultrapassar o montante de R$ 45 milhões e de acordo com o ultimo relatório DAIR – Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos, em 30 de abril de 2015 que era de apenas R$ 2.985.833,07, expedido pelo VITORIAPREV neste endereço… http://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/modulos/didf/consultarDemonstrativos.xhtml
Para agravar a situação, o DIPR – Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses, está atrasado desde Janeiro de 2014, impossibilitando a visualização de maiores detalhes sobre o comportamento Administrativo-Financeiro do VITORIAPREV.
A FUTURA APOSENTADORIA DOS CONCURSADOS 2006 ESTÁ IMENSAMENTE COMPROMETIDA.
E aí?
VÃO FAZER O QUE?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) enquadra essas atitudes como Crime Contra a Administração Pública, e seu Art. 43, habilita mais uma vez o Sr. Prefeito Elias Lira à um processo de ‘CASSAÇÃO”.
Com a palavra a “Comissão de Finança e Orçamento da Câmara de Vereadores” e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”.

Por Elias Martins, colunista do Blog.







