Pessoas com deficiência poderão contar com estrutura hoteleira adaptada em Pernambuco. Pelo Projeto de Lei n° 50/2015, hotéis, pousadas e motéis deverão adaptar pelo menos 2% de seus leitos, a fim de facilitar a locomoção de seus clientes com mobilidade reduzida. Nesta terça (5), a Comissão de Justiça concedeu parecer favorável à proposta, de autoria do deputado Augusto César (PTB). Antes de ser votado em Plenário, o projeto será apreciado por outras cinco comissões da Casa.
De acordo com o texto, a proposta visa atender a “inúmeras solicitações de pessoas com dificuldade de locomoção, que utilizam cadeira de rodas para o deslocamento cotidiano”. Elaborado após discussões com a Associação Brasileira de Indústrias de Hotéis (ABIH), o projeto prevê multa – fixada entre R$ 5 mil e R$ 50 mil – para os estabelecimentos que descumprirem a norma. O valor será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). A relatoria foi do deputado Antônio Moraes (PSDB).
O colegiado também votou favorável à inclusão da visão monocular no rol das deficiências reconhecidas pela Lei Estadual nº 14.789/2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência em Pernambuco. Ao alterar o artigo 2º da lei, o Projeto de Lei nº 112/2015, do deputado Beto Accioly (SD), amplia às pessoas com visão monocular os direitos já assegurados às pessoas com outras deficiências. A visão monocular é caracterizada por reduzida noção de profundidade.
“Aprovamos dois relevantes projetos em defesa das pessoas com deficiência. A garantia à hospedagem com segurança e tranquilidade será uma relevante conquista. E, ao reconhecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), Pernambuco internaliza um importante dispositivo para pessoas com visão monocular”, avaliou a deputada Raquel Lyra (PSB), presidente da Comissão de Justiça. Em 2009, por meio da Súmula 377, o STF pacificou o entendimento de que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
Com Informações da Assessoria







