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Recife

Começa cadastramento para os canavieiros da Mata Norte

  • Marcio Souza
Começa cadastramento para os canavieiros da Mata Norte

Por Elias Martins, colunista do Blog

O Governo de Pernambuco iniciou hoje o cadastramento do Programa Chapéu de Palha da Zona Canavieira. O primeiro período de cadastramento vai atender os trabalhadores da Zona da Mata Norte. As inscrições prosseguem até o próximo dia 26 de março. O programa entra na sua sétima edição e a expectativa da coordenação geral é cadastrar este ano cerca de 11 mil trabalhadores da palha da cana.

O cadastro pode ser feito na sede dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais em atuação em cada um dos 26 municípios que fazem parte da área de atuação do programa, no horário das 9 às 17h. Resgatado em 2007 pela atual gestão, o Chapéu de Palha foi reformulado ainda naquele ano. Além de um auxílio financeiro, que pode chegar até R$ 232,50 – valor complementar ao já pago pelo Bolsa Família – os beneficiários têm a oportunidade de participar de atividades e ações de valorização à cidadania e de geração de renda.

O objetivo é atenuar os efeitos causados pelo desemprego em massa da categoria no período da entressafra da cana. O pagamento do benefício vai ser efetuado em quatro parcelas. Para se cadastrar o trabalhador deve ser maior de 18 anos, ter trabalhado na última safra da cana (2012) com carteira assinada por no mínimo 30 dias corridos. Vão ser considerados, também, os safristas que trabalharam formalmente nas safras de 2010, 2011 e 2012, desde que o registro em carteira tenha sido apenas de trabalhador rural. Para esses casos, o candidato ao benefício deverá ter exercido tão somente a função de trabalhador rural, não sendo considerados os registros referentes a outras funções profissionais.

No ato de cadastramento é preciso ter em mãos originais e cópias dos seguintes documentos: Identidade, CPF, número do PIS ou do NIS (cartão do Bolsa Família ou cartão do Cidadão), Carteira de Trabalho (folha de rosto, qualificação civil e última folha preenchida do Contrato de Trabalho), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovante de residência ou declaração do sindicato de comprovação de residência. Caso o cadastrado prefira indicar uma pessoa do seu núcleo familiar para fazer uma das atividades oferecidas, deve levar consigo, também, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

A pessoa indicada não vai receber benefício, mas vai participar de alguma das atividades oferecidas pelas seguintes Secretarias do Estado: Educação; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura e Reforma Agrária; Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e Secretaria da Mulher. A coordenação geral cabe à Secretaria de Planejamento e Gestão.