A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em relação às responsabilidades das escolas
por Maria Letícia Menezes, do LeiaJá
Foi sancionada a Lei 15.231/2025 que determina que todas as escolas do País devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de violência que envolvam estudantes, especialmente situações de automutilação, tentativas e suicídios consumados.
A medida, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (07.10).
Mudança na responsabilidade das escolas
Agora, os estabelecimentos de ensino passam a ter a responsabilidade de comunicar ao Conselho Tutelar tanto a lista de estudantes com número de faltas acima de 30% do permitido por lei quanto os registros de casos de violência envolvendo alunos.
Entre as situações que exigem notificação estão automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados ocorridos no ambiente escolar ou que envolvam a comunidade estudantil.
A medida, segundo o texto, busca garantir uma resposta mais rápida das redes de proteção à infância e à adolescência, fortalecendo a articulação entre as instituições educacionais e os órgãos de acompanhamento social.
Vigência imediata
A Lei entra em vigor na data de sua publicação. Com isso, as novas regras já passam a valer para todas as instituições de ensino do País (públicas e privadas), que deverão adequar seus protocolos de registro e comunicação junto aos Conselhos Tutelares municipais.







