O Procon deu prazo até o dia 15 de janeiro para estabelecimentos adequarem o valor das pizzas com dois sabores.
As pizzarias e restaurantes pernambucanos têm até o dia 15 de janeiro para se adequar a nota técnica que o Procon elaborou em relação a cobrança da pizza pelo sabor mais caro, quando o consumidor escolhe uma pizza de mais de um sabor. Para o órgão, a prática é abusiva e configura vantagem excessiva sobre o consumidor.
Por exemplo, se a pizza de presunto custa R$30 e a de queijo R$ 20, o consumidor ao fazer o pedido de uma pizza com os dois sabores é cobrado pelo valor da mais cara, no caso, R$ 30. É esta prática que não poderá mais ser adotada. Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência feita pelo Procon poderão pagar multa. Ainda de acordo com o órgão, a partir do fim do prazo de adequação serão realizadas fiscalizações nos estabelecimentos e os consumidores que se sentirem lesados também poderão denunciar no telefone 0800.282.1512.
Jornal do Commercio







