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Recife

Cidadão deve denunciar ao TJPE cartórios que cobrarem valores indevidos

  • Lissandro Nascimento
Cidadão deve denunciar ao TJPE cartórios que cobrarem valores indevidos

desembargador do TJPE, José Fernandes de Lemos

Usuários que se sentirem lesados por valores indevidos cobrados em Cartórios de Pernambuco devem procurar o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para garantir seu direito. A Lei de Custas Estaduais é o instrumento que garante reparo ao dano causado a quem utiliza o serviço extrajudicial. O alerta foi feito na manhã dessa quarta-feira pelo desembargador do TJPE, José Fernandes de Lemos.

Os cartórios que cobrarem custas processuais indevidas estão sujeitos a repreensão, multa, suspensão das atividades por 90 dias e até a perda da delegação, conforme o artigo 16 da Lei Estadual 11.404/96.

No Recife, uma idosa de 71 anos conseguiu, por decisão do Conselho da Magistratura, que o serviço notarial lhe pagasse multa de R$ 43 mil, após terem exigido-lhe pagamento acima da tabela para expedir uma escritura de imóvel. Ela ganhou ação na Justiça em 2009 e o cartório foi obrigado pelo Conselho da Magistratura do TJPE a pagar à cliente valor dez vezes maior do que o cobrado indevidamente, além de desembolsar mais R$ 13 mil em multa paga ao Estado.

Na Gestão 2008/2009 da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), foi implantado o Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE), que passou a garantir maior segurança para o usuário do serviço. A emissão da guia de pagamento das taxas e emolumentos pela internet confere transparência e garante o cumprimento da tabela de preços.”As Corregedorias Gerais de Justiça têm sido atuantes no País quando há reclamação do contribuinte em face de cobrança indevida de emolumentos, e não tem sido diferente em Pernambuco”, assegura Lemos, que na época do caso de 2009 era Corregedor Geral de Justiça e conduziu a implantação do SICASE.

O SICASE indica quanto das taxas e custas judiciais será pago ao Cartório, os emolumentos, e quanto será arrecadado pelo Estado. Com a guia emitida, o usuário realiza o pagamento no Banco do Brasil. Parte do valor passa a compor o Fundo Compensatório da Gratuidade do Registro Civil.

Diário de Pernambuco