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CCJ criminaliza o sexo com menor de 18 anos

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Publicado em 16.07.2009

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna crime fazer sexo com menores de idade. Atualmente, o código penal prevê punição para quem tem relações sexuais com menores de 14 anos. Mas, se a pessoa tiver entre 14 e 18 anos e consentir o ato, não há crime – nem em contexto de prostituição.
Uma das intenções do projeto é modificar o destino de quem contrata jovens para fins sexuais. Como não há punição prevista para essa prática, quem usufrui da prostituição de menores acaba livre da cadeia.
O projeto que foi aprovado pela CCJ ainda precisa do aval do plenário do Senado e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Se virar lei, a prática de sexo com pessoa maior de 14 anos e menor de 18, mesmo com consentimento dela, será considerada estupro e pode levar à condenação por oito a 12 anos de prisão.
ALIENAÇÃO PARENTAL
A prática de pai ou mãe desconstruir a imagem um do outro para o filho sistematicamente fazendo com que a criança passe a odiar o outro pode ter como punição perda da guarda e até suspensão da autoridade parental. A medida está em projeto de lei aprovado ontem em comissão da Câmara.
A alienação parental ocorre especialmente em casos de separação e pode ter consequências graves para a criança. O texto precisa de nova aprovação para ir para o Senado.
(Jornal do Commercio).

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