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Cartórios: Nova lei para cobrança de autenticações

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O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, determinou que a cobrança pelo serviço de autenticação de documentos em cartórios deve ser feita pela folha reproduzida e não pela quantidade de documentos que ela possa abranger.
Os emolumentos decorrentes dos serviços de autenticação de mais de um documento numa única folha deve ser R$ 2,16.

Para evitar a falsificação de cópias autenticadas, os notários devem usar um carimbo para cada documento autenticado na mesma página. Quando a reprodução de documentos ocorrer apenas na frente da página, no verso respectivo deverá ser aposto o carimbo: “Em branco”.
“Quando a autenticação de documentos exigir a reprodução na frente e no verso de uma mesma folha, também somente poderão ser cobrados emolumentos relativos a uma única autenticação”, explica José Fernandes.

Sempre que for possível reproduzir mais de um documento numa única página, os cartórios não podem exigir que o usuário se submeta à autenticação em páginas distintas. Qualquer cidadão pode fazer uma reclamação que será investigada pela Corregedor-Geral da Justiça.

Mais informações na Central de Atendimento da CGJ: 3419 3698.
(Diário de Pernambuco).