Visitas: 4

A Voz da VitóriaA Voz da Vitória

Candidato com ficha suja poderá concorrer

  • A Voz da Vitória
Assim que o prazo para o registro eleitoral terminar, em julho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deverá ser questionado sobre a elegibilidade de candidatos com “ficha suja”. A tendência, segundo a Folha de São Paulo apurou, é aprovar a candidatura de tais políticos, a menos que tenham sido condenados e não haja recursos.
A posição é baseada na atual lei de inelegibilidades (lei complementar 64, de 1990). Segundo o texto, o candidato só poderá ser declarado inelegível se condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recorrer), por prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.