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Moreno

Câmara de Moreno deve evitar acumulação indevida de cargos, diz MPPE

  • Lissandro Nascimento
Câmara de Moreno deve evitar acumulação indevida de cargos, diz MPPE

MPPE recomenda à Câmara Municipal de Moreno adoção de medidas para fiscalização contínua de acumulação indevida de cargos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Câmara Municipal de Moreno para que adote mecanismos permanentes de controle e fiscalização sobre a acumulação de cargos públicos, compatibilidade de horários e jornada de trabalho dos servidores, a fim de garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.

O MPPE recomenda que a Câmara implemente rotinas de verificação prévia antes da nomeação de servidores efetivos ou comissionados, para assegurar que os vínculos públicos sejam compatíveis em carga horária e natureza de função. Também foi recomendada a implantação de sistema eletrônico de controle de ponto e frequência, a elaboração de parecer prévio obrigatório em todos os pedidos de acumulação e a capacitação dos setores de pessoal e controle interno sobre as normas constitucionais aplicáveis.

A Recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno também tratou de um caso específico identificado durante o inquérito civil nº 02266.000.461/2025, que apura possível acumulação indevida de cargos por parte de um servidor específico, ocupante do cargo de Guarda Legislativo da Câmara de Moreno e, simultaneamente, de Professor da rede municipal de Camaragibe (RMR). O cargo de Guarda Legislativo é de natureza operacional, não se enquadrando nas exceções constitucionais que permitem acumulação de cargos (art. 37, XVI, da Constituição Federal). Além disso, a Promotoria de Justiça verificou indícios de incompatibilidade de horários entre os dois vínculos, já que o servidor cumpre expediente na Câmara e ministra aulas em município vizinho, com distância de cerca de 25 quilômetros entre os locais de trabalho.

Diante disso, o MPPE recomenda que o Presidente da Câmara Municipal notifique o servidor para optar, em até 48 horas, por um dos cargos, comunicando o resultado à Promotoria. A Câmara deve ainda encaminhar, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem as providências adotadas.

A íntegra da Recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Jefson M. S. Romaniuc, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de novembro de 2025.