O presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos de Porteira (PCdoB), iniciando a ordem do dia, solicitou que a vereadora Neide de Roque (PMN) que foi intitulada secretária para este ato devido a ausência dos vereadores Pirraia do Feijão e Beto da Ambulância (ambos do PR), para que fizesse a leitura do ofício e parecer técnico enviado pelo TCE referente à prestação de contas da Prefeitura do município no exercício de 2005.
Por envolver cargos previstos na estrutura administrativa da prefeitura, burlando o princípio do concurso público quando a mesma não contabilizou essas despesas como “despesa com pessoal”, afrontando artigos e incisos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Considerando que a burla à exigência constitucional do concurso público para as atividades-fim, configura ato de improbidade administrativa contrariando os princípios norteados da administração pública conforme artigo 11, inciso V, da Lei 8.249, de 2 de junho de 1992.
O Tribunal de Contas considerou a necessidade de ser dada ciência ao Ministério Público do Estado bem como ao Ministério Público do Trabalho, do teor do Relatório de Auditoria com a finalidade de haver apuração dessas contratações através de OSCIP.
Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado por maioria, nos termos de voto do Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal, em Sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2007, julgar irregulares as contas do ordenador de despesas, Sr. Josuel Vicente Lins, relativas ao exercício financeiro de 2005.
Também foi decisão do Tribunal de Contas a aplicação de uma multa no valor de R$ 3.500.00 (Três mil e quinhentos Reais) pelas irregularidades citadas que deverá ser recolhida ao departamento competente.
O Tribunal de Contas ainda determinou que cópias desta Decisão sejam encaminhadas à Câmara de Vereadores do Município, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para as providências legais que entenderem cabíve
Após os comunicados e informes feitos pelo Presidente da Casa, o mesmo colocou em discussão o parecer feito pelos técnicos do Tribunal de Contas e deixou o espaço para que os vereadores comentassem sobre o assunto.
Sendo o único inscrito, o vereador Murilo Força Jovem (PR) declarou-se a favor do parecer dos técnicos, considerando que a multa foi pequena diante da gravidade dos fatos.
Segundo o vereador “é mais que uma obrigação votar a favor desse Relatório, pois se trata do destino de dinheiro público que precisa ser bem fiscalizado por todos”, citou.
Marcos de Porteira colocou em votação o parecer do Tribunal de Contas que foi aprovado e referendado por quatro votos a dois.
Para Marcos de Porteira, o Regimento da Casa não permite o voto do presidente salvo em caso de empate, mas declarou que caso houvesse necessidade ele votaria a favor do parecer do TCE.
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