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Vitória de Santo Antão

Câmara autoriza Prefeitura a licitar a Parceria Público-Privada da iluminação pública da Vitória de Santo Antão

  • Lissandro Nascimento
Câmara autoriza Prefeitura a licitar a Parceria Público-Privada da iluminação pública da Vitória de Santo Antão

Vale salientar, segundo a Lei aprovada, que o pagamento da fatura emitida pela Neoenergia cobrada a Prefeitura de Vitória, diante do consumo da iluminação pública noturna, deverá ser feito pelo próprio Município utilizando os recursos da conta do Tesouro Municipal, enquanto que os recursos arrecadados pela CIP ficarão sob os cuidados da iniciativa privada.

por Lissandro Nascimento

Avançada as primeiras etapas na busca por conceder a manutenção da iluminação pública à iniciativa privada, a Câmara de Vereadores da Vitória de Santo Antão autorizou a Prefeitura, através de três Projetos de Lei (PL), a realizar a licitação para que se efetive a Parceria Público-Privada (PPP) que visa à modernização, expansão, operação e manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública do Município.

Essa permissão para licitar a PPP se deu durante sessão ordinária ocorrida no último dia 03 de junho, no auditório da UNIVISA, onde os parlamentares estão se reunindo provisoriamente em virtude do Plenário da Casa Diogo de Braga se encontrar em reforma predial.

O Prefeito Paulo Roberto (MDB) solicitou a “urgência” na votação desses três PL’s. Diante disso, a base governista dispensou os Pareceres das Comissões do Poder Legislativo, contrariando o rito normal que ocorre antes do Projeto chegar ao Plenário. Dentro de 24 horas, assim que as matérias chegaram a Câmara, essas foram apreciadas durante a Sessão. Dos 19 vereadores, apenas 02 foram contrários aos três Projetos de Lei, a saber:

PROJETO DE LEI Nº 233/2026: Autoriza a delegação, por meio de Parceria Público-Privada, dos Serviços de Iluminação Pública no Município da Vitória de Santo Antão, incluídos a instalação, melhoramento, desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública, bem como a vinculação dos recebíveis provenientes da concessão (CIP) para a referida parceria, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/26: Altera a Lei nº 3.270, de 19 de dezembro de 2007, que institui o Código Tributário do Município e a Lei nº 4.035 de 20 de novembro de 2015, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/26: Altera a Lei nº 3.762 de 20 de dezembro de 2012, para reformular a composição do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP).

Dentre os principais pontos que versam sobre o teor do PL nº 233/26, afirma que a concessionária (iniciativa privada) poderá explorar receitas complementares, acessórias, alternativas ou vinculadas a projetos associados ao serviço público de iluminação noturna, desde que tais atividades não prejudiquem a regularidade e a adequação dos serviços prestados.

Para tanto, a Prefeitura da Vitória de Santo Antão está autorizada a vincular as receitas municipais advindas da Contribuição para Custeio do Serviço de lluminação Pública (CIP) ao pagamento e garantia da contraprestação pública e de eventuais indenizações decorrentes da parceria público-privada desse serviço pelo período de 13 anos. A cidade de Vitória, segundo fontes oficiais, arrecadou de CIP no ano de 2025 o valor de R$ 9.159.172,26, contudo gastou, apenas com consumo direto da iluminação noturna a cifra de R$ 10.404.732,62.

Ainda segundo a Lei aprovada, o pagamento da fatura emitida pela concessionária distribuidora de energia elétrica (Neoenergia) deverá ser feito pelo próprio Município com os recursos da conta do Tesouro Municipal.

Ou seja, a CIP, que é uma contribuição paga pelos cidadãos para custear a iluminação pública noturna, será automaticamente repassada a Empresa que ganhar a licitação, e a Prefeitura não irá receber nenhum recurso financeiro pela concessão desse serviço. Além disso, a Prefeitura terá que pagar a fatura que a Neoenergia irá cobrar pelos postes públicos, fazendo o Poder Executivo se responsabilizar e quitar pelo consumo integral através da arrecadação normal dos impostos e taxas do Município. Vale salientar que é comum, em todos os entes dos poderes públicos federativos, constatar em iniciativa como essa (conceder serviço público à iniciativa privada por longo período), ter a realização de ‘Leilão’, o que não se observa nesse modelo proposto.

A Empresa que ganhar a gestão do contrato da PPP vitoriense poderá solicitar um empréstimo de R$ 25 milhões de Reais a Caixa Econômica Federal (CEF), para que esta Empresa tenha capital a fim de fazer os investimentos complementares na iluminação pública municipal nos primeiros 02 anos de funcionamento da Parceria.