Projeto segue para o Senado e prevê cobrança separada entre valor fixo do serviço e consumo real do usuário
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que acaba com a cobrança de tarifa mínima de consumo nos serviços públicos de água e esgoto. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e agora será analisada pelo Senado.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), ao Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).
Pela proposta, as contas poderão continuar tendo uma parcela fixa, destinada a cobrir custos permanentes da infraestrutura e da disponibilidade do serviço. A diferença é que esse valor não poderá estar vinculado a uma franquia mínima de consumo.
Na prática, o usuário deixaria de pagar por um volume presumido de água ou esgoto, mesmo quando não tiver utilizado aquela quantidade. A parte variável da conta continuará sendo calculada conforme o consumo efetivamente registrado.
O relator argumentou que a tarifa mínima pode prejudicar consumidores de baixo consumo, como famílias de menor renda e pessoas que moram sozinhas, além de reduzir o estímulo ao uso racional da água. “É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.
O projeto também mantém a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) como responsável por definir os parâmetros para o cálculo da parcela fixa. A regra valerá desde que o serviço esteja regularmente disponível ao usuário.
Segundo Kataguiri, o modelo separa a remuneração da estrutura básica do serviço da cobrança pelo consumo real. Ele afirmou que a mudança aumenta a transparência, favorece a modicidade tarifária e preserva a sustentabilidade econômica das prestadoras.
O relator citou ainda que formato semelhante já é adotado por concessionárias de abastecimento de água em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal.
Quanto ao esgotamento sanitário, no caso da tarifa de esgoto, a lógica será a mesma, sem consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturada. O serviço de esgotamento sanitário também terá tarifa fixa cobrada de cada unidade, inclusive em locais com ligação única.
Fonte: Agência Câmara de Notícias







