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Recife

Banco Central é alvo de recomendação do Ministério Público de Pernambuco

  • Pedro Alessandro Silva
Banco Central é alvo de recomendação do Ministério Público de Pernambuco

banco-central-bc-1366059069264_956x5001O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), com o objetivo de assegurar o direito dos consumidores, enviou recomendação ao Banco Central do Brasil (Bacen) para que oriente as instituições financeiras a não bloquear ou cancelar contas de titulares que estejam com inscrição no CPF pendente de regularização. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.

A recomendação é fruto de inquérito civil instaurado para apurar casos de instituições financeiras que estão impedindo a movimentação de contas de bancárias quando os titulares possuem inscrição no CPF pendentes de regularização, por não terem apresentado declaração de imposto de renda à Receita Federal. Apurações do MPF apontaram quase 320 mil contas bloqueadas em apenas três bancos por esse motivo.

De acordo com a Carta Circular nº 3.006/00 do Bacen, as instituições financeiras poderiam encerrar apenas as contas de titulares com inscrição no CPF cancelada. Porém, a Carta Circular nº 3.372/09 da instituição ampliou o cancelamento ou bloqueio para as inscrições nulas, suspensas e pendentes de regularização, o que inclui, por exemplo, pessoas que não apresentaram declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Segundo a legislação, entre as competências do Bacen não está a imposição de punições pelo descumprimento de obrigações tributárias. Tal atribuição é, na realidade, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituição responsável pela aplicação de multas nesse caso. No documento, o MPF ressalta ainda que o bloqueio de contas bancárias impede o acesso dos titulares a recursos de natureza alimentar, como salários, pensões, proventos, honorários e benefícios, que não podem ser retidos nem mesmo por processo legal.

O MPF deu prazo de 90 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o Bacen oriente as instituições do sistema financeiro que a Carta Circular nº 3.006/00 não é aplicável aos casos de inscrições no CPF pendentes de regularização. O Bacen também deve publicar a informação no seu site oficial. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

com informações da Assessoria