Nesta quinta-feira (09.07), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregular uma auditoria especial para a análise de procedimentos administrativos relativos à contratação e execução de serviços de transporte escolar no Município de Glória do Goitá, na Mata Norte.
O processo teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, onde foi julgado na segunda câmara do TCE-PE e teve ênfase na verificação das rotas realizadas e pagas pela Prefeitura de Glória do Goitá no exercício financeiro de 2025. Segundo os auditores, a empresa Flor da Mata Comércio Empreendimentos Eireli assumiu a execução dos serviços e recebeu R$1.399.457,91, sem licitação e sem a formalização de contrato com a Prefeitura.
Na auditoria foram responsabilizados: Alexandre de Arruda Ricardo, Otávio Rodrigo Cipriano da Silva Marinho e Roberta Lúcia Ferreira da Silva. O TCE-PE ainda aplicou multa e fez determinação. A decisão ainda cabe recurso dentro do próprio TCE-PE.
Veja o julgamento abaixo:
Relator: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL
Processo: 251012578 Auditoria Especial – Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Glória do Goitá no exercício financeiro de 2025, objetivando analisar os procedimentos administrativos relativos à contratação e execução dos serviços de transporte escolar no Município, com ênfase na verificação das rotas realizadas e pagas, tendo como interessados: Alexandre de Arruda Ricardo, Flor da Mata Comércio Empreendimentos e Serviços Ltda, Gustavo Henrique Ferreira dos Santos, Otávio Rodrigo Cipriano da Silva Marinho e Roberta Lúcia Ferreira da Silva. (Adv. Daniel Silas da Silva – OAB: 56581PE) (Adv. Tomás Tavares de Alencar – OAB: 38475PE).
Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou irregular o objeto do presente processo de Auditoria Especial Conformidade, responsabilizando: Alexandre de Arruda Ricardo, Otávio Rodrigo Cipriano da Silva Marinho e Roberta Lúcia Ferreira da Silva. Ainda aplicou multa e fez determinação.
com informações do Voz de Pernambuco







