A partir de janeiro de 2013, os prefeitos eleitos terão que divulgar todas as movimentações financeiras da prefeitura
Por Edmundo Fernandes A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, determina que “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” possuam “portal de transparência” e disponibilize informações, em meio eletrônico, que garanta o acesso público de registros contábeis. Este é um dos desafios que os prefeitos eleitos terão que vencer já …








