MPPE recomenda regras mais rígidas para realização de eventos em logradouros públicos de Amaraji
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Amaraji, na Mata Sul, a adoção de medidas administrativas obrigatórias para a realização de eventos em logradouros públicos. A recomendação decorre da apuração de irregularidades no no último evento “Amaraji Motofest 2025”, assinada pelo promotor de Justiça Roosevelt Oliveira de Melo Neto.
Entre as medidas recomendadas estão a obrigatoriedade de instauração de processo administrativo para qualquer evento em espaço público, com antecedência mínima de 30 dias, vedadas autorizações verbais; a exigência de comprovação de solicitação de policiamento ao 21º BPM e apresentação de Plano de Segurança Viária; a emissão de Licença Ambiental para uso de som, com fiscalização dos limites de decibéis; e a cobrança prévia da Taxa de Uso do Solo e demais tributos incidentes, sem concessão de isenções sem previsão legal específica.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Amaraji, o evento “Amaraji Motofest 2025” ocorreu sem a formalização de processo administrativo prévio, sem comunicação oficial ao 21º Batalhão de Polícia Militar e sem licenciamento ambiental para utilização de equipamentos sonoros. Também foram registradas ocorrências de poluição sonora excessiva, manobras perigosas conhecidas como “grau” e as chamadas “barrufadas”, colocando em risco a segurança de transeuntes e comprometendo o sossego público, inclusive durante celebrações religiosas.
O MPPE destacou ainda que não houve cobrança prévia da Taxa de Uso do Solo, o que pode configurar, em tese, renúncia de receita e afronta aos princípios da legalidade e da eficiência tributária. A recomendação também menciona a necessidade de cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, que exige autorização da autoridade competente e plano de segurança para eventos em via pública.







