Blog Inaldo Sampaio
Temendo que o caso seja explorado pelo lado negativo em sua campanha à reeleição, o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes (PSDB), decidiu devolver à Assembleia Legislativa a parcela do “auxílio-moradia” que já havia recebido por decisões do STF e do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Apesar dos questionamentos sobre a legalidade dessa remuneração, o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Ismar Teixeira Cabral, em cujo parecer o presidente Guilherme Uchoa (PDT) fundamentou sua a decisão de determinar o pagamento, sustenta o seguinte:
I- O benefício não é uma “invencionice” do Poder Legislativo Estadual;
II- O direito de pleitear o pagamento não estava prescrito.
III- A prescrição só se consuma quando o interessado no direito não o requer administrativamente.
IV- Amparados por decisão do STF, que entendeu ser o “auxilio-moradia” parte integrante da remuneração, 52 ex-deputados requerem o pagamento do benefício e a Procuradoria da Alepe deu parecer favorável ao pedido.







