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Recife

Alepe discute projeto de extinção de cartórios deficitários

  • Lissandro Nascimento
Alepe discute projeto de extinção de cartórios deficitários

A proposta apresentada pelo Poder Judiciário para extinguir cartórios deficitários localizados em distritos municipais foi discutida em audiência pública pela Alepe, nesta terça-feira (19.09). O Projeto de Lei nº 923/2023, de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pretende reestruturar especialmente os cartórios de registro natural (responsáveis por certidões de óbito, nascimento e casamento) que não teriam demanda para sustentar seus custos.

Na reunião, representantes dos cartórios e parlamentares debateram a viabilidade econômica de serviços de baixa demanda, a melhor aplicação dos recursos públicos que os sustentam e a possibilidade de desassistência da população com a extinção de alguns desses serviços.

O texto proposto pelo Judiciário prevê a extinção imediata de 41 cartórios de registro natural distritais que estão vagos e o fim gradual daqueles que estão em municípios abaixo de 25 mil habitantes, a partir do momento que ficarem vagos os cargos dos responsáveis por esses cartórios.

Em todos os casos, as pessoas nas áreas atingidas seriam atendidas por serviço existente na sede do município, já que a legislação federal prevê que todas elas devem ter pelo menos um cartório de registro natural.

A audiência pública foi realizada de forma conjunta pelas Comissões de Justiça, Finanças, Administração Pública e Assuntos Municipais. Segundo o deputado Antônio Moraes (PP), presidente do colegiado de Justiça, a sua comissão deverá ter pronta uma nova versão do texto na próxima terça-feira (26), produzido levando em conta os pontos levantados no debate.

Dados

Os cartórios de registro natural recebem uma compensação de R$ 48,50 para cada certidão de nascimento e óbito que registrarem. Os serviços que tiveram faturamento anual inferior a 40 salários mínimos (R$ 52.800, equivalente a R$ 4.400 por mês), têm um repasse mínimo de 3 salários mínimos (R$ 3.960) garantidos. Os recursos para esses repasses vêm do Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco (Ferc-PE), custeado pelo recolhimento de 10% sobre os emolumentos (taxas) recebidos por notários e registradores.

No caso dos 41 cartórios a serem extintos imediatamente, os titulares atuais estão como interinos, nomeados para vagas que não geraram interesse ou foram abandonadas por registradores concursados. Segundo julgamento do STF finalizado no último dia 11, esses interinos só poderão ficar até mais 6 meses à frente do serviço, que terá que ser provido por concurso público.