Com informações do Ministério Público

Com o objetivo de garantir que o respeito à Lei Federal nº. 8.429/1992 (art. 37) que estabelece, dentre os princípios da administração pública, a impessoalidade, o que impede as autoridades de utilizarem nomes, símbolos ou imagens para promoção pessoal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao município de Água Preta (Mata Sul). No município foi identificado que prédio público recebeu a cor verde, não condizente com as cores azul e branco, tonalidades oficiais, conforme a Lei Municipal n°001/2010.
Portanto, foi recomendado ao prefeito que altere a cor verde do prédio público para o azul e branco, no prazo de 30 dias; e se abstenha de utilizar nas fachadas e na publicidade, atos ou campanhas que caracterizem promoção pessoal por meio de cores, nomes ou símbolos.
No documento, a promotora de Justiça Vanessa Cavalcanti de Araújo ressaltou que a vinculação de serviços e obras públicas à imagem do gestor público configura ato de improbidade administrativa, e desvio da finalidade da publicidade institucional.
Em 15 dias, a prefeitura deverá informar ao MPPE o valor gasto na pintura de cada prédio com as cores não oficiais, assim como encaminhar o procedimento administrativo que resultou na liberação da despesa.







